De acordo com os barómetros do Trabalho Temporário do ISCTE e da Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPERH), existem mais de cem mil trabalhadores temporários (101634) em Portugal atualmente.
Como se percebe por estes números, a força de trabalho temporário representa um importante recurso para o regular funcionamento de milhares de empresas.
Que fruto da natureza da sua atividade e da própria disponibilidade dos trabalhadores, recorrem ao trabalho temporário como forma de mitigar necessidades sazonais.
O que é o trabalho temporário?
Na prática, o trabalho temporário corresponde uma ferramenta de gestão que envolve três partes: o trabalhador temporário, a agência de trabalho temporário onde quem procura um emprego temporário está inscrito e a empresa empregadora.
Mediante as necessidades da empresa, as agências de trabalho temporário das quais a empresa é parceira, ficam responsáveis pelo recrutamento e seleção dos trabalhadores que melhor encaixem nas necessidades da dita empresa.
Tal como o nome indica, o trabalho tem uma duração limitada e pretende dar resposta a uma necessidade pontual de uma dada empresa levando a que, uma vez selecionado o trabalhador, se celebre um contrato de trabalho a prazo.
Os salários, outros encargos salariais e o poder disciplinar sobre o trabalhador são atribuições da agência de trabalho temporário, cabendo, por sua vez, à entidade empregadora que beneficia do serviço prestado pelo trabalhador cedido para utilização temporária, determinar controlar e supervisionar o trabalho prestado pela mão-de-obra cedida, bem como pagar à agência de trabalho temporário.
Como se vê, o trabalho temporário oferece inúmeros benefícios às empresas, especialmente quando se contrata a agência de trabalho temporário certa.
Por exemplo, a Work Supply, agência de trabalho temporário com mais de duas décadas de experiência, oferece às empresas portuguesas um processo de recrutamento e seleção sem dores de cabeça, custos acrescidos e burocracias várias.
Para além disso, a agência permite às empresas perceberem se o trabalhador se enquadra na sua organização antes de o contratar definitivamente, garante a substituição do trabalhador no caso de este não se adaptar, encarrega-se dos exames médicos e oferece serviços de consultoria e apoio de RH.
Tal como outros tipos de contrato, o trabalho temporário apresenta vantagens e desafios a uma empresa e são essas vantagens e desafios que lhe vamos dar a conhecer agora.
Vantagens e Desafios do Mundo do Trabalho Temporário
• Vantagens
Entre as vantagens de uma empresa recorrer ao trabalho temporário por intermédio de uma agência de trabalho temporário, encontram-se:
– Menos custos e tempo perdido no recrutamento e seleção;
– Oferta mais abrangente de trabalhadores qualificados;
– Solução para uma necessidade sazonal e/ou pontual;
– Possibilidade de a empresa perceber se o trabalhador se adapta à estrutura da organização levando a uma potencial contratação definitiva;
– Menos burocracia: a agência de trabalho temporário trata de todo o processo de contratação, processamento de salários e substituição de trabalhadores que se revelam inadequados para a função;
– Ausência de preocupação com os necessário exames médicos, já que é a agência de trabalho temporário quem se encarrega disso;
– Garantia de que a produção não será interrompida durante períodos de maior procura;
– Maior facilidade em encontrar trabalhadores.
• Desafios
– A necessidade de recorrer a trabalhadores temporários pode dificultar a gestão da empresa;
– Menor estabilidade profissional e a ausência das regalias habituais podem levar a que menos candidatos se candidatem à oferta de trabalho da empresa;
– Obrigatoriedade de contratar o trabalhador após seis renovações do contrato de trabalho a prazo.
– O facto de ser um trabalho temporário, pode levar a que um trabalhador qualificado com bom rendimento rescinda contrato para aceitar uma proposta de trabalho mais estável, onde se sinta mais valorizado e existam possibilidades de desenvolver uma carreira profissional.