Em 2024, o mundo transferiu mais de 905 mil milhões de dólares em remessas internacionais — superando largamente o investimento direto estrangeiro e a ajuda ao desenvolvimento em países de baixo e médio rendimento, segundo estimativas do Banco Mundial. Portugal, enquanto nação com uma diáspora significativa espalhada pela Europa, pelo Brasil e por Angola, é tanto emissor como recetor destas transferências que sustentam famílias, financiam estudos e alimentam economias locais.
No entanto, o sistema tradicional que movimenta este dinheiro — assente em redes de bancos correspondentes, câmbios opacos e ciclos de liquidação de dois a cinco dias — cobra um preço elevado. Segundo os dados mais recentes do Banco Mundial, o custo médio global de enviar 200 dólares em remessas foi de 6,49% em março de 2025, mais do dobro do objetivo de 3% estabelecido pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10.c para 2030. Em alguns corredores africanos, este custo pode chegar a 20%.
É neste contexto que a tecnologia blockchain emergiu como uma das forças mais disruptivas no setor dos pagamentos transfronteiriços. Este artigo analisa, com base em dados reais e casos concretos, de que forma a blockchain está a transformar as remessas internacionais, quais os instrumentos disponíveis, e que implicações legais e regulatórias devem considerar emigrantes, empresas e profissionais do setor financeiro.

O problema estrutural das remessas tradicionais
Para compreender o impacto da blockchain, é necessário entender primeiro porque o sistema atual é tão ineficiente. Quando alguém envia dinheiro de Portugal para o Brasil, ou de Londres para Angola, a transferência percorre uma cadeia de intermediários: o banco de origem contacta um banco correspondente, que contacta outro banco correspondente no país de destino, que finalmente credita a conta do beneficiário. Cada interveniente cobra uma comissão e aplica uma margem cambial, frequentemente não divulgada de forma transparente ao remetente.
A SWIFT — a rede de mensagens interbancárias que suporta a maioria das transferências internacionais — conecta mais de 11.500 instituições em todo o mundo e processa mais de 5 biliões de dólares por dia. No entanto, a SWIFT não move dinheiro; envia instruções de pagamento. O dinheiro propriamente dito é movimentado através de contas nostro e vostro, que imobilizam um capital estimado em 27 biliões de dólares em todo o mundo para garantir liquidez — um custo de oportunidade gigantesco que é, em última análise, suportado pelos utilizadores.
Além dos custos, o sistema apresenta limitações de velocidade e opacidade. Uma transferência internacional pode demorar entre dois e cinco dias úteis, não opera nos fins de semana nem em feriados, e oferece pouca visibilidade sobre o estado da transação em tempo real. Para um trabalhador emigrante que precisa de enviar dinheiro urgente para a família no país de origem, ou para uma empresa que precisa de pagar um fornecedor no exterior, estas limitações têm um custo real e humano.
O que a blockchain muda nesta equação
A blockchain é, na sua essência, um livro-razão distribuído, imutável e transparente, onde as transações são registadas e verificadas por uma rede de participantes sem necessidade de uma autoridade central. No contexto dos pagamentos internacionais, esta arquitetura elimina ou reduz drasticamente o número de intermediários, comprimindo ao mesmo tempo os custos e os tempos de liquidação.
Existem três mecanismos principais pelos quais a blockchain transforma as remessas:
- Liquidação em tempo real: em vez dos dois a cinco dias do sistema tradicional, as redes blockchain liquidam transações em segundos — o XRP Ledger, por exemplo, finaliza transações em três a cinco segundos, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano.
- Eliminação de intermediários: ao transferir valor diretamente de carteira para carteira, ou de instituição para instituição, sem passar por múltiplos bancos correspondentes, a blockchain reduz as camadas de comissões que se acumulam em cada passo da cadeia tradicional.
- Transparência e rastreabilidade: cada transação fica registada permanentemente e de forma auditável na blockchain, o que melhora a conformidade regulatória e a proteção do consumidor.
De acordo com dados da Coinlaw e de outros agregadores do setor, as transferências baseadas em blockchain ou criptomoedas podem custar tão pouco quanto 1% do valor enviado, em comparação com os 6,5% de média dos canais tradicionais em 2025. Em corredores de alto custo, como transferências para certas regiões de África, a poupança pode chegar a 70%.

Ripple e o XRP Ledger: o caso mais documentado em pagamentos institucionais
Entre os projetos blockchain com maior implantação real no setor financeiro institucional destaca-se a Ripple, empresa norte-americana fundada em 2012. O seu produto central, a rede de pagamentos Ripple Payments (anteriormente RippleNet), permite a instituições financeiras — bancos, fintechs e operadores de remessas — moverem dinheiro internacionalmente de forma rápida e transparente.
O componente mais inovador é o serviço de On-Demand Liquidity (ODL), que utiliza o XRP como ativo de ponte. Em vez de um banco manter reservas pré-financiadas em moeda estrangeira em cada país onde opera — capital imobilizado que representa custos significativos —, o ODL converte moeda local em XRP, transmite-o instantaneamente para o país de destino e converte-o de volta em moeda local, tudo em três a cinco segundos. Este modelo liberta capital que, de outra forma, ficaria estacionado em contas nostro/vostro.
Os números mais recentes são elucidativos:
- O ODL processou mais de 15 mil milhões de dólares em pagamentos transfronteiriços em 2024, um aumento de 32% face ao ano anterior, com a Ásia-Pacífico a representar cerca de 56% do volume.
- A rede conta com mais de 300 instituições financeiras em mais de 55 países, cobrindo aproximadamente 80% dos principais corredores de remessas globais.
- As transações no XRP Ledger têm um custo médio de 0,0002 dólares — uma fração de cêntimo — e a rede suporta até 1.500 transações por segundo.
Entre os parceiros institucionais da Ripple figuram nomes como o Santander (que utilizou a infraestrutura para o serviço One Pay FX), o SBI Holdings no Japão, o Siam Commercial Bank na Tailândia, o CIBC canadiano, e o Travelex Bank no Brasil — o primeiro banco da América Latina a adotar o ODL, em agosto de 2022. Em maio de 2025, o Zand Bank nos Emirados Árabes Unidos tornou-se cliente da Ripple após a empresa obter licença em Dubai, utilizando o XRPL como alternativa ao SWIFT para certas operações.
A resolução do litígio da Ripple com a Securities and Exchange Commission (SEC) norte-americana, concluído em 2025 com o pagamento de uma coima de 125 milhões de dólares — muito abaixo dos 2 mil milhões inicialmente exigidos —, conferiu ao XRP um nível de clareza regulatória que está a encorajar mais instituições a explorar a sua integração.
Stablecoins: o dinheiro digital que está a redefinir o setor
Se o XRP resolve o problema da liquidez interbancária, as stablecoins — criptoativos com valor indexado a uma moeda fiduciária, normalmente o dólar norte-americano — estão a resolver o problema das remessas de retalho. O USDT (Tether) e o USDC (Circle) são os dois maiores, com capitalizações de mercado combinadas superiores a 200 mil milhões de dólares em 2025.
O crescimento é assinalável: o volume de transações total de stablecoins em 2024 atingiu 27,6 biliões de dólares, superando o volume combinado da Visa e Mastercard. Entre julho de 2024 e julho de 2025, o volume transacionado cresceu 83%. Embora uma parte significativa deste volume esteja associada a trading de ativos digitais, a sua utilização em pagamentos reais e remessas está a crescer de forma acelerada.
Os casos de uso concreto multiplicam-se:
- A Revolut integrou stablecoins (USDC e USDT) na sua aplicação através de uma parceria com a Polygon, permitindo que clientes no Reino Unido e no Espaço Económico Europeu enviem dinheiro para o estrangeiro em rails blockchain sem necessidade de interagir explicitamente com criptomoedas — a tecnologia torna-se invisível para o utilizador final.
- A Stripe adquiriu a Bridge por 1,1 mil milhões de dólares em 2024, uma plataforma de APIs de pagamento em stablecoins, sinalizando a aposta da empresa em colocar o dólar digital no centro da sua infraestrutura de pagamentos transfronteiriços.
- A Felix Pago facilita remessas dos EUA para a América Latina via WhatsApp: o utilizador financia a transferência com cartão, o valor é convertido em USDC e entregue ao destinatário em moeda local, através de uma parceria com a Bitso.
- Em Portugal e na Europa, o regulamento MiCA — Markets in Crypto-Assets — entrou em vigor em dezembro de 2024, estabelecendo um quadro legal claro para emissores de stablecoins, com requisitos de reservas, licenciamento e proteção do consumidor.
Inclusão financeira: quando a blockchain chega onde os bancos não chegam
Uma dimensão frequentemente subestimada desta transformação é o impacto nas populações sem acesso a serviços bancários tradicionais. Em muitos países de destino de remessas, os beneficiários não têm conta bancária, dependendo de operadores em numerário com comissões elevadas e alcance geográfico limitado.
A blockchain, especialmente quando combinada com telemóveis básicos e redes de agentes locais, está a criar pontes para estas populações. Na África Subsaariana — onde as soluções blockchain de mobile banking aumentaram o acesso financeiro em 52% em 2025, segundo dados do setor —, a necessidade é particularmente aguda. A Nigéria lidera globalmente a adoção de stablecoins, com cerca de 11,9% da população a utilizá-las para pagamentos ou poupança, motivada em grande parte pela escassez de divisas e pela instabilidade cambial.
Na América Latina, a realidade é semelhante. Em países como a Argentina, onde a inflação anual ultrapassou 143% em finais de 2024, as stablecoins tornaram-se um instrumento de proteção de valor e de pagamento internacional por necessidade económica. Em Guatemala, onde as remessas representam cerca de 20% do PIB, cada décima de ponto percentual de redução de custos tem um impacto direto no bem-estar de milhões de famílias.
O quadro regulatório europeu e português: o que muda com o MiCA e o GENIUS Act
Do ponto de vista jurídico, a questão central para qualquer emigrante, empresa ou instituição financeira que utilize blockchain para remessas é a conformidade regulatória. O cenário mudou substancialmente em 2024 e 2025.
MiCA — Markets in Crypto-Assets Regulation (União Europeia)
Aprovado em 2023 e plenamente aplicável desde dezembro de 2024, o MiCA é o primeiro quadro regulatório abrangente para criptoativos da União Europeia. Para as stablecoins utilizadas em remessas, o regulamento estabelece requisitos claros de reservas (os emissores devem manter reservas equivalentes ao total em circulação), licenciamento das entidades emissoras, transparência sobre as reservas e mecanismos de proteção do consumidor. Em Portugal, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) partilham competências de supervisão nesta matéria.
Para os utilizadores — emigrantes ou empresas — o MiCA traz uma garantia de qualidade mínima: os prestadores de serviços de stablecoins que operem na UE estão sujeitos a regras claras e a supervisão. Isto distingue o mercado europeu de jurisdições com enquadramentos menos desenvolvidos.
GENIUS Act (Estados Unidos)
Nos Estados Unidos, o GENIUS Act — promulgado em julho de 2025 — veio estabelecer clareza federal sobre a emissão e supervisão de stablecoins, com requisitos de reservas, padrões de conformidade e mecanismos de supervisão. Para emigrantes e empresas que utilizem stablecoins para transferências nos corredores EUA-Portugal ou EUA-Brasil, esta regulação reduz o risco legal associado a estas operações.
Riscos, limitações e o que ainda falta resolver
Seria inexato apresentar a blockchain como uma solução perfeita sem riscos. Existem limitações reais que devem ser consideradas por qualquer utilizador, e que o aconselhamento jurídico especializado pode ajudar a navegar.
- Volatilidade: embora as stablecoins sejam indexadas ao dólar, criptoativos como o XRP ou o Bitcoin são voláteis. O uso de criptoativos não estáveis em remessas acarreta o risco de o valor recebido ser inferior ao enviado.
- Fragmentação do último quilómetro: mesmo que a transferência blockchain seja instantânea, a conversão para moeda local e a entrega ao beneficiário (especialmente em numerário) continua a depender de infraestrutura local que pode ser limitada.
- Conformidade AML/KYC: as plataformas sérias exigem identificação e verificação de clientes (Know Your Customer), em linha com a legislação de prevenção de branqueamento de capitais. A utilização de plataformas não reguladas expõe o utilizador a riscos legais e financeiros significativos.
- Tributação: em Portugal, os rendimentos e ganhos obtidos com criptoativos estão sujeitos a IRS. Qualquer conversão entre criptoativos e moeda fiduciária deve ser devidamente registada e declarada. Recomenda-se aconselhamento fiscal especializado antes de iniciar operações regulares.
- Dependência tecnológica: a utilização de stablecoins ou blockchain pressupõe acesso a internet, carteira digital e literacia tecnológica, o que pode excluir partes da população que mais beneficiariam destas soluções.
De acordo com dados do Banco Mundial de março de 2025, os bancos continuam a ser o canal mais caro para remessas, com um custo médio de 14,55% por transação — mais do dobro da média global. A mudança para canais digitais e blockchain representa, portanto, um benefício direto mensurável para os utilizadores.
Perspetivas para 2025 e além: o que esperar a curto prazo
O setor está em rápida evolução. Algumas tendências merecem atenção especial:
- Moedas digitais de bancos centrais (CBDCs): o Banco Central Europeu continua a avançar com o projeto do euro digital, e o BIS (Bank for International Settlements) desenvolveu o projeto mBridge para liquidação transfronteiriça entre bancos centrais. Quando estes projetos amadurecerem, poderão reduzir ainda mais os custos e prazos das remessas, com a garantia adicional de serem emitidas por autoridades soberanas.
- Integração bancária: bancos como o Deutsche Bank, o Santander e o MUFG já têm parcerias ou pilotos com infraestrutura blockchain. À medida que a adoção institucional cresce, o utilizador final terá acesso a estas tecnologias através da sua aplicação bancária habitual, sem necessidade de interagir diretamente com criptoativos.
- Expansão regulatória: seguindo o exemplo do MiCA na Europa e do GENIUS Act nos EUA, outros países estão a desenvolver quadros regulatórios para stablecoins e pagamentos em blockchain. Esta harmonização regulatória é essencial para a plena integração destas tecnologias no sistema financeiro global.
Conclusão
A blockchain não está a substituir o sistema financeiro da noite para o dia. Está, contudo, a criar uma pressão competitiva significativa e a oferecer alternativas concretas, mais baratas e mais rápidas, para o movimento de dinheiro através de fronteiras. Para a diáspora portuguesa — que continua a ser uma fonte vital de fluxos financeiros para Portugal e para os países de origem de muitos residentes —, estas ferramentas representam uma poupança real e crescente.
Do ponto de vista jurídico, o ambiente regulatório europeu tornou-se significativamente mais claro com o MiCA, reduzindo as incertezas que tornavam profissionais e empresas reticentes em adotar estas soluções. A conformidade com as obrigações fiscais e de prevenção de branqueamento de capitais continua, contudo, a ser uma responsabilidade do utilizador.
Qualquer emigrante, empresa ou instituição que pretenda incorporar soluções blockchain nas suas operações de pagamento internacional deve fazê-lo com aconselhamento jurídico e fiscal especializado — garantindo que os benefícios da tecnologia não são neutralizados por riscos regulatórios ou fiscais evitáveis.
Artigo por António Araújo
Fontes e referências
Banco Mundial — Remittance Prices Worldwide (março de 2025): remittanceprices.worldbank.org
Banco Mundial — Migration Data Portal, Remittances Overview: migrationdataportal.org/themes/remittances-overview
Coinlaw — Cryptocurrency-Based Remittance Statistics (2025): coinlaw.io/cryptocurrency-based-remittance-statistics
Ripple — Cross-Border Payments Solutions: ripple.com/solutions/cross-border-payments
CryptoSlate — XRP ETFs and the $15 Billion Payment Layer (dezembro de 2025): cryptoslate.com
TRM Labs — 2025 Crypto Adoption and Stablecoin Usage Report: trmlabs.com/reports
FMI — How Stablecoins Can Improve Payments and Global Finance (dezembro de 2025): imf.org/en/blogs
Visa — Stablecoins and the Future of Onchain Finance: corporate.visa.com/stablecoins
The Paypers — How Stablecoins Can Redefine Global Remittances Infrastructure: thepaypers.com
Comissão Europeia — Regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets): eur-lex.europa.eu